© Mariia Skovpen/GettyImagesIsençõesO EES não será aplicável a*:• Nacionais de países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e da Irlanda• Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e que sejam familiares diretos de um nacional da UE• Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência ou de um título de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que possa viajar pela Europa como um cidadão da UE• Nacionais de países terceiros que viajem para a Europa no âmbito de uma trans-ferência dentro da mesma empresa ou para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de pro-gramas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair• Titulares de títulos de residência e de vistos de longa duração• Nacionais de Andorra, Mónaco e São Marinho, e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé• Pessoas isentas de controlos de fronteira ou que beneficiem de regras específicas relativas a controlos nas fronteiras• Pessoas que apresentem uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço válida• Membros de tripulações dos comboios internacionais de passageiros e de mercadorias*Esta lista não é exaustiva.Para saber mais sobre os motivos para uma isenção do EES, visite #TravelToEurope© European Union, 2026ISBN 978-92-68-37406-1  doi: 10.2837/0907282 DR-01-26-005-PT-N actionURI(https://travel-europe.europa.eu):
< Page 3 | Page 5 >